Os Ministros do STF – Supremo Tribunal Federal estão prestes a encerar uma questão que traz conseqüências importantes para alguns contribuintes: O ICMS pode integrar a base de cálculo da COFINS, ou deve ser excluído a exemplo do que ocorre com o IPI, nos termos da alínea ‘a’ do parágrafo único, do art. 2º da Lei complementar nº 70/91?
A preliminar apontada pela Fazenda Nacional em seu Recurso Extraordinário de que o termo “faturamento” não possibilita a discussão constitucional foi afastada por maioria de votos e o exame agora está no mérito da
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